A consolidação do marco regulatório das parcerias para o desenvolvimento produtivo
Palabras clave:
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, Complexo Econômico Industrial da Saúde, Transferência e absorção de tecnologia, Internalização de tecnologiaResumen
Um dos instrumentos da atual política industrial brasileira são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). Em agosto de 2014, o novo marco regulatório das PDP foi colocado em consulta pública, dando origem à Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014, a qual redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o SUS e o estabelecimento das PDP e disciplina os respectivos processos de submissão,instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP, monitoramento e avaliação. A elaboração deste artigo teve como objetivo verificar a consolidação das PDP e de seu novo marco regulatório como ferramenta para fomento, incentivo e desenvolvimento do CEIS, através da pesquisa documental e análise de conteúdo da Portaria GM/MS nº 2.531/2014. Verificou-se que essa portaria consolidou todo o rito processual em um único documento a ser adotado pelo governo federal na gestão das PDP, tornando esta uma política de Estado com um marco institucional seguro e estável; e fortalecendo a saúde como parte da agenda da política nacional de desenvolvimento, com um processo deliberativo interministerial.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).